Painel de Historia: Nós, os refugiados...
As pessoas tendem a fugir quando sentem que suas vidas e comunidades estão sob risco. Assim, uma grande movimentação de populações pode ser um sinal de alerta para a ameaça ou a concretização de um genocídio.
Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceu que toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar de asilo oferecido por outros países e, em 1950, foi criado o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Em 1951, a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados estabeleceu os fundamentos da obrigação internacional básica de não devolver as pessoas aos países onde suas vidas ou liberdade estejam ameaçadas, uma obrigação à qual os Estados Unidos subscreveu em 1968.
A Convenção dos Refugiados define um refugiado como qualquer pessoa que, "temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora do país de sua nacionalidade, e que não pode ou, por virtude de temor, não quer valer-se da proteção deste país; ou que, caso não tenha nacionalidade, encontrando-se fora do país no qual tinha sua residência habitual, não pode ou não quer a ele retornar”.
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